O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 01/07/2025, os Recursos Especiais n°s 2.124.922/RJ e 2.164.976/RJ como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1366, no qual se busca: “Definir se é possível a utilização de prova emprestada,relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos.”
Tema 1366 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se é possível a utilização de prova emprestada,relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/6/2025 a finalizada em 17/6/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 636/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspender o processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 1.037, II, do CPC/2015, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
REsp 2124922/RJ
Tribunal de Origem: TRF2
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Data de afetação: 01/07/2025
REsp 2164976/RJ
Tribunal de Origem: TRF2
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Data de afetação: 01/07/2025