Em 01/07/2025, o Desembargador Pedro Aleixo, Relator do IRDR nº 1.0000.23.122781-0/001, paradigma do Tema 99 IRDR – TJMG, determinou, excepcionalmente, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO do incidente "até o seu julgamento definitivo, nos moldes do art. 980, parágrafo único, do Código de Processo Civil", em razão da relevância da matéria em discussão, conforme assegura o parágrafo único do dispositivo legal.
Tema 99 IRDR – TJMG
Situação do Tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: recurso em que se discute se há direito ao pagamento do auxílio-alimentação para os policiais civis do Estado de Minas Gerais.
Anotações NUGEPNAC: Foi determinada, no acórdão de admissão a "suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste incidente (art. 368-F, I do RITJMG)". Em 01/07/2025, o relator do IRDR nº 1.0000.23.122781-0/001 determinou, excepcionalmente, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO do incidente "até o seu julgamento definitivo, nos moldes do art. 980, parágrafo único, do Código de Processo Civil."
IRDR 1.0000.23.122781-0/001
Relator: Des. Pedro Aleixo
Data de Admissão: 27/08/2024
Data da decisão que prorrogou a suspensão de processos: 01/07/2025