O Superior Tribunal de Justiça recebeu o recurso especial interposto em face do acórdão de mérito proferido no Tema 91 IRDR – TJMG, enviado pelo TJMG, e o cadastrou como Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 2.209.304/MG criando, em 26/06/2025, a Controvérsia n. 730 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Definir se é prescindível ou não a comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia para a caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo.”
Controvérsia 730 - STJ
Situação da controvérsia: Controvérsia Pendente.
Descrição: Definir se é prescindível ou não a comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia para a caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo.
Anotações NUGEPNAC: Tema em IRDR n. 91/TJMG (IRDR 1.0000.22.157099-7/001/MG) - REsp em IRDR.
REsp 2209304/MG
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 26/06/2025