Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Direito dos servidores da Educação Básica do Estado de Minas Gerais às diferenças salariais nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016, por força do artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 (Tema 74 IRDR - TJMG)


Prorrogação de Suspensão - Publicado em 25/06/2025

Em 25/06/2025, o Desembargador Peixoto Henriques, Relator do IRDR nº 1.0000.20.487867-2/001, paradigma do tema 74 IRDR – TJMG, determinou a “prorrogação do prazo de suspensão dos processos vinculados a este IRDR pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias”.

Tema 74 IRDR- TJMG
Situação do tema
: Sobrestado.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute: analisar "se os servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais têm direito às diferenças salariais nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016, tomando como base o reajuste concedido em abril de 2016, por força do que determina o artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 c/c artigo 3º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 21.710/2015".
Anotações Nugepnac: Foi determinada, no acórdão de admissão, “a suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versam sobre o tema deste incidente (art. 368-F, I do RITJMG. Em 29/11/2022, o Des. Peixoto Henriques, acolheu questão de ordem e prorrogou o prazo de suspensão de processos por mais 1 (um) ano “até ulterior julgamento da ADI nº 1.0000.22.067281-0/000”. Em 25/06/2025, o Des. Peixoto Henriques, determinou a prorrogação o prazo de suspensão de processos por mais 180 dias.

IRDR 1.0000.20.487867-2/001
Relator: Des. Peixoto Henriques
Data de admissão25/06/2021
Data da decisão que prorrogou a suspensão de processos25/06/2025

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