O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 25/06/2025, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1543686 do respectivo Tema 1409, em que se discute: “à luz dos artigos 1º; II; IV; 6º; 37; 205; e 214; IV; V; e VI, da Constituição Federal, se os atos do Ministério da Educação sobre o programa de financiamento estudantil contrariam a Lei nº 10.260/2001 que institui o FIES, o direito à educação e o princípio da dignidade humana."
Tema 1409 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; II; IV; 6º; 37; 205; e 214; IV; V; e VI, da Constituição Federal, se os atos do Ministério da Educação sobre o programa de financiamento estudantil contrariam a Lei nº 10.260/2001 que institui o FIES, o direito à educação e o princípio da dignidade humana.
Leading Case RE 1543686
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 25/06/2025