Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde (Tema 1365 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 24/06/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 24/06/2025, os Recursos Especiais n°s 2.197.574/SP e 2.165.670/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1365, no qual se busca: “Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.”

Tema 1365 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 04/6/2025 e finalizada em 10/6/2025 (Segunda Seção).
Informações complementares: Há determinação de suspender os recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

REsp 2197574/SP
Tribunal de Origem: TJSPCF
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Data de afetação24/06/2025

REsp 2165670/SP
Tribunal de Origem: TJSPCF
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Data de afetação24/06/2025

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