Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Exigência da Fazenda Pública de indicar o valor devido em cumprimento de sentença nos Juizados de Fazenda Pública (Tema 1396 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 17/06/2025

O Supremo Tribunal Federal certificou o trânsito em julgado, ocorrido em 17/06/2025, do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1528097 do respectivo Tema 1396, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: "1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219; 2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais”.

Tema 1396 – STF
Situação do Tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; e 102; §2º, da Constituição Federal, se é possível exigir da Fazenda Pública a apresentação do valor que entende devido para o início de cumprimento de sentença nos Juizados de Fazenda Pública.
Tese Firmada: 1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219; 2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais.

Leading Case ARE 1528097
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral16/05/2025
Data do julgamento de mérito: 16/05/2025
Data da publicação do acórdão de mérito23/05/2025
Data do trânsito em julgado: 17/06/2025

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