O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 13/06/2025, os Recursos Especiais n°s 2.169.736/RJ e 2.188.714/MT como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1360, no qual se busca: “Definir se, para a prorrogação do período de graça, previsto no art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991, a falta de registro na CTPS e/ou no CNIS é suficiente para suprir a ausência de assentamento perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, como meio de comprovação da situação de desemprego.”
Tema 1360 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se, para a prorrogação do período de graça, previsto no art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991, a falta de registro na CTPS e/ou no CNIS é suficiente para suprir a ausência de assentamento perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, como meio de comprovação da situação de desemprego.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/6/2025 e finalizada em 10/6/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 610/STJ.
REsp 2169736/RJ
Tribunal de Origem: TRF2
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação: 13/06/2025
REsp 2188714/MT
Tribunal de Origem: TRF1
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação: 13/06/2025