Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Termo inicial da incidência de juros de mora sobre débito a ser pago por operadoras de plano de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS) (Tema 1359 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 12/06/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 12/06/2025, os Recursos Especiais n°s 2.150.622/RS e 2.150.617/RS como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1359, no qual se busca: “À luz do disposto no art. 32, § 4º, I, da Lei n. 9.656/1998, definir o termo inicial da incidência de juros de mora sobre débito a ser pago por operadoras de plano de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando presente a interposição de recurso administrativo.”

Tema 1359 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: À luz do disposto no art. 32, § 4º, I, da Lei n. 9.656/1998, definir o termo inicial da incidência de juros de mora sobre débito a ser pago por operadoras de plano de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando presente a interposição de recurso administrativo.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/5/2025 e finalizada em 27/05/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 694/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ que versem sobre a questão delimitada, sendo que eventuais requerimentos ou pedidos urgentes deverão ser apreciados pelo Juízo a quo.

REsp 2150622/RS 
Tribunal de Origem: TRF4
Relator: Min. Sérgio Kukina
Data de afetação12/06/2025

REsp 2150617/RS
Tribunal de Origem: TRF4
Relator: Min. Sérgio Kukina
Data de afetação12/06/2025

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