O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 09/06/2025, os Recursos Especiais n°s 2.189.004/SP, 2.188.858/SP, 2.171.338/SP e 2.188.859/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1352, no qual se busca: “Definir se o direito à prorrogação do período de graça, decorrente da presença de mais de 120 (cento e vinte) contribuições, sem a perda da qualidade de segurado, deve ou não ser incorporado ao patrimônio jurídico do beneficiário para utilização por mais de uma vez, independente de novo período contributivo.”
Tema 1352 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se o direito à prorrogação do período de graça, decorrente da presença de mais de 120 (cento e vinte) contribuições, sem a perda da qualidade de segurado, deve ou não ser incorporado ao patrimônio jurídico do beneficiário para utilização por mais de uma vez, independente de novo período contributivo.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 699/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
REsp 2189004/SP
Tribunal de Origem: TRF3
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data de afetação: 09/06/2025
REsp 2188858/SP
Tribunal de Origem: TRF3
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data de afetação: 09/06/2025
REsp 2171338/SP
Tribunal de Origem: TRF3
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data de afetação: 09/06/2025
REsp 2188859/SP
Tribunal de Origem: TRF3
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data de afetação: 09/06/2025