Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se o direito à prorrogação do período de graça, decorrente da presença de mais de 120 contribuições, deve ou não ser incorporado ao patrimônio jurídico do beneficiário para utilização por mais de uma vez, independente de novo período contributivo (Tema 1352 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 09/06/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 09/06/2025, os Recursos Especiais n°s 2.189.004/SP, 2.188.858/SP, 2.171.338/SP e 2.188.859/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1352, no qual se busca: “Definir se o direito à prorrogação do período de graça, decorrente da presença de mais de 120 (cento e vinte) contribuições, sem a perda da qualidade de segurado, deve ou não ser incorporado ao patrimônio jurídico do beneficiário para utilização por mais de uma vez, independente de novo período contributivo.”

Tema 1352 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se o direito à prorrogação do período de graça, decorrente da presença de mais de 120 (cento e vinte) contribuições, sem a perda da qualidade de segurado, deve ou não ser incorporado ao patrimônio jurídico do beneficiário para utilização por mais de uma vez, independente de novo período contributivo.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 699/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.  

REsp 2189004/SP
Tribunal de Origem: TRF3
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data de afetação09/06/2025

REsp 2188858/SP
Tribunal de Origem: TRF3
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data de afetação09/06/2025

REsp 2171338/SP
Tribunal de Origem: TRF3
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data de afetação09/06/2025

REsp 2188859/SP
Tribunal de Origem: TRF3
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data de afetação09/06/2025

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