Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Pagamento da parcela de natureza superpreferencial, prevista no artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, por meio de RPV (Tema 1156 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 04/06/2025

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 04/06/2025, o acórdão de mérito do Leading Case RE 1326178, do respectivo Tema 1156, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: "O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor”.

Tema 1156 - STF
Situação do Tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 100, §2º e § 8º, da Constituição Federal, a possibilidade de pagamento de precatórios de natureza alimentícia, pela via da requisição de pequeno valor (RPV), a credores idosos, ou portadores de doenças graves, ou pessoas com deficiência - os chamados créditos superpreferenciais -, até o limite do triplo do que for definido em lei como obrigações de pequeno valor.
Tese firmada: O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor

Leading Case RE 1326178
Relator: Ministro Cristiano Zanin
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 06/08/2021
Data de julgamento de mérito: 26/05/2025
Data da publicação do acórdão de mérito04/06/2025

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