O Supremo Tribunal Federal publicou, em 23/05/2025, o acórdão de mérito do Leading Case RE 1450100, do respectivo Tema 1267, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: "É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022".
Tema 1267 – STF
Situação do Tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 48, VIII, 60, § 4º, III, 62, § 1º, I, b, e 68, § 1º, II, da Constituição Federal, se o estabelecimento de critério para concessão de indulto natalino com esteio na pena máxima em abstrato é consentâneo com os limites constitucionais do poder discricionário do Presidente da República, disposto no art. 84, XII, da Carta Política, traçados, por um lado, pelo art. 5º, XLIII, da Constituição Federal e, por outro, pelos princípios da separação dos poderes, da individualização da pena, da proporcionalidade, da razoabilidade, da segurança pública e da vedação à proteção insuficiente.
Tese Firmada: É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022.
Leading Case RE 1450100
Relator: Ministro Flávio Dino
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 01/09/2023
Data do julgamento de mérito: 19/05/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 23/05/2025