Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir a legislação aplicável para situações de rescisão de contratos de compra e venda de imóveis garantidos por alienação fiduciária, na eventualidade de desistência do adquirente, sem que tenha havido a sua constituição em mora (Tema 1348 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 20/05/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 20/05/2025, os Recursos Especiais n°s 2.154.187/SP e 2.155.886/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1348, no qual se busca: “Definir a legislação aplicável para situações de rescisão de contratos de compra e venda de imóveis garantidos por alienação fiduciária, na eventualidade de desistência do adquirente, sem que tenha havido a sua constituição em mora.”

Tema 1348 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir a legislação aplicável para situações de rescisão de contratos de compra e venda de imóveis garantidos por alienação fiduciária, na eventualidade de desistência do adquirente, sem que tenha havido a sua constituição em mora.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/5/2025 e finalizada em 13/5/2025 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 680/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, em trâmite na segunda instância e/ou no STJ, os quais versem sobre idêntica questão jurídica.

REsp 2154187/SP
Tribunal de origem: TJSPCF
Relator: Min. Marco Buzzi
Data da afetação: 20/05/2025

REsp 2155886/SP
Tribunal de origem: TJSPCF
Relator: Min. Marco Buzzi
Data da afetação: 20/05/2025

Outras páginas desta área