Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se nas embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten é suficiente a informação 'CONTÉM GLÚTEN' ou se é necessária uma advertência mais específica (Tema 1343 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 08/05/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 08/05/2025, o Recurso Especial n° 2.147.209/MS  como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1343, no qual se busca: “Definir se nas embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten é suficiente a informação 'CONTÉM GLÚTEN' ou se é necessária a advertência específica 'CONTÉM GLÚTEN: O GLÚTEN É PREJUDICIAL À SAÚDE DOS DOENTES CELÍACOS.”.

Tema 1343 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se nas embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten é suficiente a informação 'CONTÉM GLÚTEN' ou se é necessária a advertência específica 'CONTÉM GLÚTEN: O GLÚTEN É PREJUDICIAL À SAÚDE DOS DOENTES CELÍACOS.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/3/2025 e finalizada em 25/3/2025 (Segunda Seção).
Informações complementares:  Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recurso especial emsegunda instância e/ou no STJ cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

REsp 2147209/MS
Tribunal de origem: TJMS
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Data da afetação: 08/05/2025

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