Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, à luz da Lei n. 9.656/1998 (Tema 1340 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 07/05/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 06/05/2025, os Recursos Especiais n°s 2153093/SP, 2171580/MG e 2171577/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1340, no qual se busca: “Definir se é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, à luz da Lei n. 9.656/1998.”

Tema 1340 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, à luz da Lei n. 9.656/1998.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/4/2025 e finalizada em 29/4/2025 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 690/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ,que versem sobre idêntica questão jurídica.

REsp 2153093/SP
Tribunal de origem: TJSPCF
Relator: Min. João Otávio De Noronha
Data da afetação: 06/05/2025

REsp 2171580/MG 
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. João Otávio De Noronha
Data da afetação: 06/05/2025

REsp 2171577/SP 
Tribunal de origem: TJSPCF
Relator: Min. João Otávio De Noronha
Data da afetação: 06/05/2025

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