O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 06/05/2025, os Recursos Especiais n°s 2.166.983/AP e 2.162.483/AP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1338, no qual se busca: “Definir, à luz do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital.”.
Tema 1338 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir, à luz do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/4/2025 a finalizada em 9/4/2025 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 691/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão dos processos em trâmite nos tribunais de segunda instância ou no Superior Tribunal de Justiça, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.
REsp 2166983/AP
Tribunal de origem: TJAP
Relator: Min. Og. Fernandes
Data da afetação: 06/05/2025
REsp 2162483/AP
Tribunal de origem: TJAP
Relator: Min. Og. Fernandes
Data da afetação: 06/05/2025