Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadorias (Tema 816 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 30/04/2025

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 30/04/2025, o acórdão de mérito do Leading Case RE 882461, do respectivo Tema 816, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: "1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista Anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização; 2. As multas moratórias instituídas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário".

Tema 816 – STF
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 93, IX, 150, IV, 153, § 3º, II, 155, § 2º, e 156, III, da Constituição Federal, a possibilidade de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. Debatem-se, ainda, as balizas para a aferição da existência de efeito confiscatório na aplicação de multas fiscais moratórias.
Tese firmada: 1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista Anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização; 2. As multas moratórias instituídas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário

Leading Case RE 882461
Relator: Min. Dias Toffoli
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral21/05/2015
Data do julgamento de mérito: 26/02/2025
Data da publicação do acórdão de mérito30/04/2025

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