Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se o vale-transporte pago em pecúnia integra a base de cálculo da contribuição para o FGTS (Tema 1334 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 28/04/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 28/04/2025, os Recursos Especiais n°s 2.126.604/SP e 2.116.965/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1334, no qual se busca: “Definir se o vale-transporte pago em pecúnia integra a base de cálculo da contribuição para o FGTS.”.

Tema 1334 – STJ
Situação do tema
: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se o vale-transporte pago em pecúnia integra a base de cálculo da contribuição para o FGTS.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/32025 e finalizada em 25/3/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 386/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspender a tramitação de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

REsp 2126604/SP

Tribunal de origem: TRF3
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Data da afetação28/04/2025

REsp 2116965/SP
Tribunal de origem: TRF3
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Data da afetação: 28/04/2025

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