O Supremo Tribunal Federal informou, em 23/04/2025, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Leading Case RE 1500990, do respectivo Tema 1344, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “O regime administrativo remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o Tema 551/RG.”
Tema 1344 – STF
Situação do Tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º; 37; X; e XIII, da Constituição Federal a possibilidade de extensão de gratificações e vantagens de servidores efetivos para contratados temporários, com fundamento em isonomia ou proteção de direitos sociais.
Tese Firmada: O regime administrativo remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o Tema 551/RG.
Leading Case RE 1500990
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 25/10/2024
Data do julgamento de mérito: 25/10/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 06/11/2024
Data do trânsito em julgado: 23/04/2025