O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 22/04/2025, os Recursos Especiais n°s 2.074.518/MG, 2.074.326/MG, 2.074.041/MG e 2.073.628/MG como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1332, no qual se busca: “Definir a possibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção.”.
O Superior Tribunal de Justiça, em 27/09/2023, recebeu os recursos enviados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, componentes do Grupo de Representativos 31 - TJMG e cadastrou os Recursos Especiais nºs 2.074.518/MG, 2.074.326/MG, 2.074.041/MG e 2.073.628/MG, criando a Controvérsia n. 448 - STJ.
Tema 1332 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir a possibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/4/2025 e finalizada em 8/4/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 448/STJ.
Informações complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
REsp 2074518/MG
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz
Data da afetação: 22/04/2025
REsp 2074326/MG
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz
Data da afetação: 22/04/2025
REsp 2074041/MG
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz
Data da afetação: 22/04/2025
REsp 2073628/MG
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz
Data da afetação: 22/04/2025