Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir a possibilidade de aplicação retroativa de jurisprudência mais benéfica ao acusado (Tema 1331 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 15/04/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 22/04/2025, os Recursos Especiais n°s 2.150.091/AL, 2.150.096/AL e 2.150.120/AL como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1331, no qual se busca: “Definir a possibilidade de aplicação retroativa de jurisprudência mais benéfica ao acusado.”

Tema 1331 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir a possibilidade de aplicação retroativa de jurisprudência mais benéfica ao acusado.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/4/2025 a finalizada em 9/4/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 643/STJ.
Informações complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

REsp 2150091/AL 
Tribunal de origem: TJAL
Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz
Data da afetação: 22/04/2025

REsp 2150096/AL
Tribunal de origem: TJAL
Relator
: Min. Rogerio Schietti Cruz
Data da afetação22/04/2025

REsp 2150120/AL
Tribunal de origem
: TJAL
Relator
: Min. Rogerio Schietti Cruz
Data da afetação
: 22/04/2025

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