O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 15/04/2025, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 1.994.424/RS e 2.000.953/RS, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1259, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: "A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas".
Tema 1259 – STJ
Situação do tema: Acórdão publicado.
Questão submetida a julgamento: Definir se incide a majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 na condenação ao crime de tráfico de drogas relativamente ao porte ou posse ilegal de arma, por força do princípio da consunção, caso o artefato tenha sido apreendido no mesmo contexto da traficância; ou se ocorre o delito autônomo previsto no Estatuto do Desarmamento, em concurso material com o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006).
Tese firmada: A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2024 e finalizada em 14/5/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 440/STJ.
Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do §1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
REsp 1994424/RS
Tribunal de origem: TJRS
Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Data de afetação: 29/05/2024
Data do julgamento do mérito: 27/11/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 15/04/2025
REsp 2000953/RS
Tribunal de origem: TJRS
Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Data de afetação: 29/05/2024
Data do julgamento do mérito: 27/11/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 15/04/2025