O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 11/04/2025, o Recurso Especial n° 2.145.244/SC como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1328, no qual se busca definir: “Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário."
Tema 1328 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário.
Anotações NUGEPNAC: Tema IRDR n. 26/TJSC (IRDR 5040370-24.2022.8.24.0000/SC) - REsp em IRDR.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/03/2025 a 01/04/2025 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 688/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segundainstância e/ou no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica.
REsp 2145244/SC
Tribunal de origem: TJSC
Relator: Min. Raul Araújo
Data de afetação: 11/04/2025