Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário (Tema 1328 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 11/04/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 11/04/2025, o Recurso Especial n° 2.145.244/SC como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1328, no qual se busca definir: “Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário."

Tema 1328 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário.
Anotações NUGEPNAC: Tema IRDR n. 26/TJSC (IRDR 5040370-24.2022.8.24.0000/SC) - REsp em IRDR.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/03/2025 a 01/04/2025 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 688/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segundainstância e/ou no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica.

REsp 2145244/SC
Tribunal de origem: TJSC
Relator: Min. Raul Araújo
Data de afetação11/04/2025

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