Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na hipótese de apresentação de correição parcial, ao invés da interposição de agravo de instrumento contra decisão de magistrado de primeiro grau, que não admite apelação (Tema 1267- STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 10/04/2025

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 08/04/2025, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 2.072.867/MA, 2.072.868/MA e 2.072.870/MA, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1267, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC; 2. Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC."

Tema 1267 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na hipótese de apresentação de correição parcial, ao invés da interposição de agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC), contra decisão de magistrado de primeiro grau que, exercendo juízo de admissibilidade, não admite apelação e, assim, não faz a remessa dos autos ao respectivo Tribunal, na forma prevista pelo § 3º do art. 1.010 do CPC de 2015.
Tese firmada: 1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC; 2. Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC.
Anotações NUGEPNACModulação de efeitos: "Até a data da publicação dos acórdãos referentes ao Tema Repetitivo n. 1.267/STJ, é possível, com base no princípio da fungibilidade e em caráter excepcional, o recebimento da correição parcial (ou do agravo de instrumento previsto no do artigo 1.015 caput do CPC ou de mandado de segurança) como a reclamação apta a impugnar a decisão do juiz de primeiro grau que inadmite a apelação,desde que não tenha ocorrido o seu trânsito em julgado." Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - ARP.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 553/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no STJ.

REsp 2072867/MA 
Tribunal de origem: TJMA
Relator
: Min. Raul Araújo
Data de afetação
: 25/06/2024
Data do julgamento do mérito
: 19/03/2025       
Data da publicação do acórdão de mérito
08/04/2025

REsp 2072868/MA
Tribunal de origem: TJMA
Relator
: Min. Raul Araújo
Data de afetação
: 25/06/2024
Data do julgamento do mérito
: 19/03/2025       
Data da publicação do acórdão de mérito
08/04/2025

REsp 2072870/MA 
Tribunal de origem: TJMA
Relator
: Min. Raul Araújo
Data de afetação
: 25/06/2024
Data do julgamento do mérito
: 19/03/2025       
Data da publicação do acórdão de mérito
08/04/2025

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