Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de aplicação retroativa da Resolução ANTT 5.847/2019, por ser mais benéfica ao infrator, ainda que a infração cometida seja anterior à sua edição (Tema 1327 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 10/04/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 10/04/2025, os Recursos Especiais n°s 2.175.768/ES e 2.175.767/ES como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1327, no qual se busca definir a: “Possibilidade de aplicação retroativa da Resolução ANTT 5.847/2019, por ser mais benéfica ao infrator, ainda que a infração cometida seja anterior à sua edição."

Tema 1327 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de aplicação retroativa da Resolução ANTT 5.847/2019, por ser mais benéfica ao infrator, ainda que a infração cometida seja anterior à sua edição.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/3/2025 e finalizada em 1/4/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 674/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes queversem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

REsp 2175768/ES 
Tribunal de origem: TRF2
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data de afetação10/04/2025

REsp 2175767/ES 
Tribunal de origem: TRF2
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data de afetação10/04/2025

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