O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 07/04/2025, os Recursos Especiais n°s 2.147.428/RS, 2.147.843/SC e 2.193.695/RS como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1325, no qual se busca: “Decidir sobre a viabilidade da utilização, em execução fiscal, da ferramentado SISBAJUD que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor - procedimento conhecido como 'teimosinha'."
Tema 1325 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Decidir sobre a viabilidade da utilização, em execução fiscal, da ferramentado SISBAJUD que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor - procedimento conhecido como "teimosinha".
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/3/2025 e finalizada em 1/4/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 670/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspender a tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ que versem sobre a questão delimitada.
REsp 2147428/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Sérgio Kukina
Data de afetação: 07/04/2025
REsp 2147843/SC
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Sérgio Kukina
Data de afetação: 07/04/2025
REsp 2193695/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Sérgio Kukina
Data de afetação: 07/04/2025