O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 07/04/2025, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 1.942.196/PR, 1.953.046/PR e 1.958.567/PR, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1128, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: "Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ.”
Tema 1128 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ -, ou de outro marco processual.
Tese firmada: Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/2/2022 e finalizada em 8/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 306/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.
REsp 1942196/PR
Tribunal de origem: TJPR
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação: 23/02/2022
Data do julgamento do mérito: 12/03/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 07/04/2025
REsp 1953046/PR
Tribunal de origem: TJPR
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação: 23/02/2022
Data do julgamento do mérito: 12/03/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 07/04/2025
REsp 1958567/PR
Tribunal de origem: TJPR
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação: 23/02/2022
Data do julgamento do mérito: 12/03/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 07/04/2025