O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 02/04/2025, os Recursos Especiais n°s 2.165.073/PE e 2.163.797/RJ, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1321, no qual se busca discutir a: “Incidência de prescrição contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.”
Tema 1321 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Incidência de prescrição contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/3/2025 e finalizada em 18/3/2025 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 677/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica.
REsp 2165073/PE
Tribunal de origem: TRF5
Relator: Min. Raul Araújo
Data de afetação: 02/04/2025
REsp 2163797/RJ
Tribunal de origem: TRF2
Relator: Min. Raul Araújo
Data de afetação: 02/04/2025