Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir a imprescindibilidade ou não da regularização do parcelamento do solo para o fornecimento do serviço pela concessionária de energia elétrica (Tema 93 IRDR - TJMG)


Prorrogação de Suspensão - Publicado em 31/03/2025

Em 31/03/2025, o Desembargador Júlio Cezar Guttierrez, Relator do IRDR nº 1.0000.23.008559-9/002, paradigma do tema 93 IRDR – TJMG, determinou a prorrogação do “PRAZO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS anteriormente determinada, pelo prazo máximo de 60 (sessenta dias), nos termos do parágrafo único, do artigo 980 do CPC.”

Tema 93 IRDR - TJMG
Situação do Tema
: Admitido.
Questão submetida a julgamento: recurso em que se discute se a imprescindibilidade ou não da regularização do parcelamento do solo para o fornecimento do serviço pela concessionária de energia elétrica.
Anotações Nugepnac: Foi determinado, no acórdão de admissão "a suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste incidente (art. 368-F, I do RITJMG)." Em 31/03/2025, o Desembargador Júlio Cezar Guttierrez, Relator do IRDR nº 1.0000.23.008559-9/002, paradigma do tema 93 IRDR – TJMG, determinou a prorrogação do “PRAZO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS anteriormente determinada, pelo prazo máximo de 60 (sessenta dias), nos termos do parágrafo único, do artigo 980 do CPC.”

IRDR 1.0000.23.008559-9/002

Relator: Des. Júlio Cezar Guttierrez
Data de admissão
: 28/02/2024
Data da decisão que prorrogou a suspensão de processos
31/03/2025

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