Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento (Tema 1319 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 31/03/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 31/03/2025, os Recursos Especiais n°s 2.162.629/PR, 2.162.248/RS, 2.163.735/RS e 2.161.414/PR, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1319, no qual se busca definir a: “Possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento."

Tema 1319 – STJ
Situação do tema
: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/3/ e finalizada em 25/3/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 669/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

REsp 2162629/PR
Tribunal de origem
: TRF4
Relator
: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data de afetação
: 31/03/2025

REsp 2162248/RS 
Tribunal de origem
: TRF4
Relator
: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data de afetação
: 31/03/2025

REsp 2163735/RS
Tribunal de origem
: TRF4
Relator
: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data de afetação
31/03/2025

REsp 2161414/PR
Tribunal de origem
: TRF4
Relator
: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data de afetação
31/03/2025

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