Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a premeditação autoriza ou não a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal (Tema 1318 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 31/03/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 31/03/2025, os Recursos Especiais n°s 2.174.028/AL e 2.174.008/AL, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1318, no qual se busca: “Definir se a premeditação autoriza ou não a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal.”

Tema 1318 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a premeditação autoriza ou não a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15.)
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/3/ e finalizada em 25/3/2025 (Terceira Seção)
Vide Controvérsia n. 684/STJ.
Informações Complementares: Não aplicação do disposto previsto no art. 1.037 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

REsp 2174028/AL 
Tribunal de origem:TJAL
Relator: Min. Otávio De Almeida Toledo (Desembargador Convocado Do TJSP)
Data de afetação31/03/2025

REsp 2174008/AL 
Tribunal de origem:TJAL
Relator: Min. Otávio De Almeida Toledo (Desembargador Convocado Do TJSP)
Data de afetação31/03/2025

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