Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da MP n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992 (Tema 1297 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 31/03/2025

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 20/03/2025, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 2.124.412/RJ, 2.132.208/RJ, 2.085.764/PE, 2.040.852/PE, 2.009.309/RN e 1.966.548/PE, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1297, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “É compatível a aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992."

Tema 1297 – STJ
Situação do tema
: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Definir (i) a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992; e (ii) se a revisão dos proventos de aposentadoria concedidos aos militares reformados e/ou aos pensionistas militares que foram promovidos ao grau hierárquico superior, em decorrência da Lei n. 12.158/2009, está sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999.
Tese Firmada
: É compatível a aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos PGU - AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/11/2024 e finalizada em 12/11/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 337/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

REsp 2124412/RJ
Tribunal de origem: TRF2
Relator
: Min. Teodoro Silva Santos
Data da afetação
04/12/2024
Data do julgamento do mérito
: 12/03/2025
Data da publicação do acórdão de mérito
: 20/03/2025

REsp 2132208/RJ
Tribunal de origem
: TRF2
Relator
: Min. Teodoro Silva Santos
Data da afetação
04/12/2024
Data do julgamento do mérito
: 12/03/2025
Data da publicação do acórdão de mérito
20/03/2025

REsp 2085764/PE 
Tribunal de origem
: TRF5
Relator
: Min. Teodoro Silva Santos
Data da afetação
: 04/12/2024
Data do julgamento do mérito
: 12/03/2025
Data da publicação do acórdão de mérito
: 20/03/2025

REsp 2040852/PE 
Tribunal de origem
: TRF5
Relator
: Min. Teodoro Silva Santos
Data da afetação
04/12/2024
Data do julgamento do mérito
: 12/03/2025
Data da publicação do acórdão de mérito
: 20/03/2025

REsp 2009309/RN  
Tribunal de origem
: TRF5
Relator
: Min. Teodoro Silva Santos
Data da afetação
04/12/2024
Data do julgamento do mérito
: 12/03/2025
Data da publicação do acórdão de mérito
: 20/03/2025

REsp 1966548/PE 
Tribunal de origem
: TRF5
Relator
: Min. Teodoro Silva Santos
Data da afetação
: 04/12/2024
Data do julgamento do mérito
: 12/03/2025
Data da publicação do acórdão de mérito
: 20/03/2025

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