Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária (Tema 1158 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 19/03/2025

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 19/03/2025, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 1.949.182/SP, 1.959.212/SP e 1.982.001/SP paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1158, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.”.

Tema 1158 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.
Tese Firmada: O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/6/2022 e finalizada em 28/6/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 343/STJ.
Informações Complementares: Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

REsp 1949182/SP
Tribunal de origem: TJSP
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Data de afetação01/08/2022
Data do julgamento do mérito: 12/03/2025
Data da publicação do acórdão de mérito19/03/2025

REsp 1959212/SP
Tribunal de origem: TJSP
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Data de afetação01/08/2022
Data do julgamento do mérito: 12/03/2025
Data da publicação do acórdão de mérito19/03/2025

REsp 1982001/SP
Tribunal de origem: TJSP
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Data de afetação01/08/2022
Data do julgamento do mérito: 12/03/2025
Data da publicação do acórdão de mérito19/03/2025

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