Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade ou não de o Ministério Público ser condenado em custas, despesas processuais e honorários advocatícios ante o seu papel constitucional de defesa do patrimônio público (Tema 1382 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 17/03/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 15/03/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1524619 do respectivo Tema 1382, em que se discute: “à luz dos artigos 5º; XXXV; 127; e 128; §5º; II; a, da Constituição Federal, a possibilidade ou não de o Ministério Público ser condenado em custas, despesas processuais e honorários advocatícios ante o seu papel constitucional de defesa do patrimônio público."

Tema 1382 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXV; 127; e 128; §5º; II; a, da Constituição Federal, a possibilidade ou não de o Ministério Público ser condenado em custas, despesas processuais e honorários advocatícios ante o seu papel constitucional de defesa do patrimônio público.

Leading Case ARE 1524619
Relator: Min. Alexandre De Moraes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 15/03/2025

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