O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 12/03/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1532446 do respectivo Tema 1381, em que se discute: “à luz do artigo 5, XL, da Constituição Federal, se é possível aplicar a Lei nº 14.843/2024, que alterou o art. 122 da LEP, na execução de pena por crimes anteriores à sua vigência, para impedir a saída temporária e do trabalho externo, em casos específicos, em razão da garantia de irretroatividade da lei penal mais gravosa."
Tema 1381 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5, XL, da Constituição Federal, se é possível aplicar a Lei nº 14.843/2024, que alterou o art. 122 da LEP, na execução de pena por crimes anteriores à sua vigência, para impedir a saída temporária e do trabalho externo, em casos específicos, em razão da garantia de irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Leading Case RE 1532446
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 12/03/2025