Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Responsabilidade estatal por morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidade, em razão da perícia que determina a origem do disparo ser inconclusiva (Tema 1237 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 07/03/2025

O Supremo Tribunal Federal informou, em 07/03/2025, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Leading Case ARE 1385315, do respectivo Tema 1237, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário”.

Tema 1237 – STF
Situação do Tema
: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, a possibilidade de condenação do poder público, considerada a responsabilidade objetiva do Estado, a pagar indenização por danos morais e materiais, pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidades, na hipótese em que a perícia é inconclusiva sobre a origem do disparo.
Tese firmada: (i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) a perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

Leading Case ARE 1385315
Relator
: Min. Edson Fachin
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral27/10/2022
Data do julgamento de mérito: 11/04/2024
Data da publicação do acórdão de mérito20/06/2024
Data do julgamento dos embargos de declaração:  16/12/2024
Data da publicação dos embargos de declaração06/02/2025
Data do trânsito em julgado07/03/2025

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