O Supremo Tribunal Federal informou, em 07/03/2025, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Leading Case ARE 1385315, do respectivo Tema 1237, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário”.
Tema 1237 – STF
Situação do Tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, a possibilidade de condenação do poder público, considerada a responsabilidade objetiva do Estado, a pagar indenização por danos morais e materiais, pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidades, na hipótese em que a perícia é inconclusiva sobre a origem do disparo.
Tese firmada: (i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) a perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
Leading Case ARE 1385315
Relator: Min. Edson Fachin
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 27/10/2022
Data do julgamento de mérito: 11/04/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 20/06/2024
Data do julgamento dos embargos de declaração: 16/12/2024
Data da publicação dos embargos de declaração: 06/02/2025
Data do trânsito em julgado: 07/03/2025