O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 25/02/2025, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 2.092.308/SP, 2.092.310/SP e 2.092.311/SP paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1282, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.”
Tema 1282 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.
Tese Firmada: O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2024 e finalizada em 10/9/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 581/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.
REsp 2092308/SP
Tribunal de origem: TJSPCF
Relatora: Min. Nancy Andrighi
Data de afetação: 16/09/2024
Data do julgamento do mérito: 19/02/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 25/02/2025
REsp 2092310/SP
Tribunal de origem: TJSPCF
Relatora: Min. Nancy Andrighi
Data de afetação: 16/09/2024
Data do julgamento do mérito: 19/02/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 25/02/2025
REsp 2092311/SP
Tribunal de origem: TJSPCF
Relatora: Min. Nancy Andrighi
Data de afetação: 16/09/2024
Data do julgamento do mérito: 19/02/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 25/02/2025