O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 17/02/2025, os Recursos Especiais n°s 2.136.644/AL e 2.141.105/RN como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1308, no qual se busca definir: “Se a vedação de nova admissão de Professor Substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, contida no artigo 9º, III, da Lei n. 8.745/1993, se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas."
Tema 1308 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Se a vedação de nova admissão de Professor Substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, contida no artigo 9º, III, da Lei n. 8.745/1993, se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 05/02/2025 e finalizada em 11/02/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 649/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
REsp 2136644/AL
Tribunal de origem: TRF5
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data da afetação: 17/02/2025
REsp 2141105/RN
Tribunal de origem: TRF5
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data da afetação: 17/02/2025