O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 04/02/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1520841 e julgou o mérito do respectivo Tema 1366, em que se discute: “à luz do art. 178, da Constituição Federal, se a pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal.”.
Tema 1366 – STF
Situação do Tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz do art. 178, da Constituição Federal, se a pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal.
Leading Case RE 1520841
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 03/02/2025
Data do julgamento de mérito: 03/02/2025