O Superior Tribunal de Justiça informou, em 20/01/2025, o trânsito em julgado, do acórdão de mérito dos Recursos Especiais nºs 1.918.287/MG e 1.925.861/SP, ocorrido respectivamente, em 02/04/2024 e 17/08/2022, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1106, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.”
Tema 1106 - STJ
Situação do tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo.
Tese firmada: Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.
Anotações Nugepnac: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/9/2021 e finalizada em 14/9/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 289/STJ.
Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 30/6/2023, no Resp 1.918.287/MG, nos seguintes termos: "Ante o exposto, com amparo no art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal."
Informações complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Processo STF: RE 1447944 - Concluso ao relator.
Resp 1918287/MG
Tribunal de origem: TJMG
Relatora: Min. Laurita Vaz
Data da afetação: 20/09/2021
Data do julgamento de mérito: 27/04/2022
Data da publicação do acórdão de mérito: 28/06/2022
Data de admissão do Recurso Extraordinário: 30/06/2023
Data do trânsito em julgado: 02/04/2024
REsp 1925861/SP
Tribunal de origem: TJSPRGL
Relatora: Min. Laurita Vaz
Data da afetação: 20/09/2021
Data do julgamento do mérito: 27/04/2022
Data da publicação do acórdão de mérito: 28/06/2022
Data do trânsito em julgado: 17/08/2022