O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 18/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.146.834/AP e 2.146.839/AP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1302, no qual se busca: “Definir, caso não limitado expressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são legitimados para propor o cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar em lista.".
Tema 1302 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir, caso não limitado expressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são legitimados para propor o cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar em lista.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/12/2024 e finalizada em 10/12/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 644/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
REsp 2146834/AP
Tribunal de origem: TJAP
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Data da afetação: 18/12/2024
REsp 2146839/AP
Tribunal de origem: TJAP
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Data da afetação: 18/12/2024