Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicação de índices previstos em norma superveniente, tal como definido no RE 870.947 (Tema 810) e no RE 1.317.982 (Tema 1.170/RG), na execução de título judicial que tenha fixado índice diverso (Tema 1361 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 18/12/2024

O Supremo Tribunal Federal informou, em 17/12/2024, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Leading Case RE 1505031 do respectivo Tema 1361, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG.”.

Tema 1361 – STF
Situação do Tema
: Transito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXVI, da Constituição Federal, se o trânsito em julgado de decisão de mérito com índice específico de correção monetária impede a aplicação de norma superveniente que estabeleça parâmetro diverso de atualização.
Tese firmada: O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG.

Leading Case RE 1505031
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral26/11/2024
Data do julgamento de mérito: 26/11/2024
Data da publicação do acórdão02/12/2024
Data do trânsito em julgado17/12/2024

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