O Supremo Tribunal Federal informou, em 17/12/2024, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Leading Case RE 1505031 do respectivo Tema 1361, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG.”.
Tema 1361 – STF
Situação do Tema: Transito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXVI, da Constituição Federal, se o trânsito em julgado de decisão de mérito com índice específico de correção monetária impede a aplicação de norma superveniente que estabeleça parâmetro diverso de atualização.
Tese firmada: O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG.
Leading Case RE 1505031
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 26/11/2024
Data do julgamento de mérito: 26/11/2024
Data da publicação do acórdão: 02/12/2024
Data do trânsito em julgado: 17/12/2024