O Superior Tribunal de Justiça informou, em 12/11/2024, o trânsito em julgado, ocorrido em 11/12/2024 e 19/11/2024, do acórdão de mérito dos Recursos Especiais nºs 2.030.253/SC, 2.029.970/SC, 2.029.972/RS, 2.031.023/RS e 2.058.331/RS, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1193, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.541/2011, previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.”
Tema 1193 – STJ
Situação do tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no art. 8º da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Tese firmada: O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.541/2011, previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 497/STJ.
Acórdão republicado em 23/10/2024 tendo em vista erro material na ementa.
Vide TEMA 696/STJ (Tese fixada: "Discussão quanto à aplicação imediata do art. 8º da Lei nº 12.514/11 ("Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor").
IAC n. 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.
Informações Complementares: Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
REsp 2030253/SC
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Data da afetação: 02/05/2023
Data do julgamento de mérito: 28/08/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 23/10/2024
Data do trânsito em julgado: 19/11/2024
REsp 2029970/SC
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Data da afetação: 02/05/2023
Data do julgamento de mérito: 28/08/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 23/10/2024
Data do trânsito em julgado: 11/12/2024
REsp 2029972/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Data da afetação: 02/05/2023
Data do julgamento de mérito: 28/08/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 23/10/2024
Data do trânsito em julgado: 11/12/2024
REsp 2031023/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Data da afetação: 02/05/2023
Data do julgamento de mérito: 28/08/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 23/10/2024
Data do trânsito em julgado: 11/12/2024
REsp 2058331/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Data da afetação: 02/05/2023
Data do julgamento de mérito: 28/08/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 23/10/2024
Data do trânsito em julgado: 11/12/2024