Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Extensão da propriedade rural para descaracterizar, por si só, o regime de economia familiar para a concessão de aposentadoria por idade rural (Tema 1362 - STF)


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 02/12/2024

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 30/11/2024, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1512490 do respectivo Tema 1362, em que se discute: “à luz dos artigos 2º; 97; e 195; § 5º, da Constituição Federal, se o trabalhador rural, que labora em propriedade com área superior a 04 (quatro) módulos fiscais, pode ser qualificado como segurado especial da Previdência Social, após a edição da Lei nº 11.718/2008."

Tema 1362 – STF
Situação do Tema
: Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º; 97; e 195; § 5º, da Constituição Federal, se o trabalhador rural, que labora em propriedade com área superior a 04 (quatro) módulos fiscais, pode ser qualificado como segurado especial da Previdência Social, após a edição da Lei nº 11.718/2008.

Leading Case RE 1512490
Relator
: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 30/11/2024

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