Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicação de índices previstos em norma superveniente, tal como definido no RE 870.947 (Tema 810) e no RE 1.317.982 (Tema 1.170/RG), na execução de título judicial que tenha fixado índice diverso (Tema 1361 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 02/12/2024

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 02/12/2024, o acórdão de mérito do Leading Case RE 1505031 do respectivo Tema 1361, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG.”.

Tema 1361 – STF
Situação do Tema
: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXVI, da Constituição Federal, se o trânsito em julgado de decisão de mérito com índice específico de correção monetária impede a aplicação de norma superveniente que estabeleça parâmetro diverso de atualização.
Tese firmada: O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG.

Leading Case RE 1505031
Relator
: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 26/11/2024
Data do julgamento de mérito: 26/11/2024
Data da publicação do acórdão: 02/12/2024

Outras páginas desta área