O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 04/12/2024, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 1.908.497/RN e 1.913.392/MG, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1104, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “O direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator.”.
Tema 1104 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Definir a possibilidade de imposição de tutela inibitória, bem como de responsabilização civil por danos materiais e morais coletivos causados pelo tráfego com excesso de peso em rodovias.
Tese firmada: O direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/8/2021 e finalizada em 24/8/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 278/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 10/9/2021).
REsp 1908497/RN
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Tribunal de origem: TRF5
Data de afetação: 10/09/2021
Data do julgamento do mérito: 27/11/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 04/12/2024
REsp 1913392/MG
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Tribunal de origem: TRF1
Data de afetação: 10/09/2021
Data do julgamento do mérito: 27/11/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 04/12/2024