O Supremo Tribunal Federal publicou, em 22/05/2025, o acórdão de mérito do Leading Case RE 970343, do respectivo Tema 111, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: "O regime previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é inconstitucional, respeitando-se os parcelamentos realizados, com amparo no dispositivo, até a concessão da medida cautelar na ADI 2.356 MC em 25/11/2010."
Tema 111 – STF
Situação do Tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute a aplicabilidade imediata, ou não, do art. 78, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e a possibilidade, ou não, à luz desse dispositivo, de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar.
Tese firmada: O regime previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é inconstitucional, respeitando-se os parcelamentos realizados, com amparo no dispositivo, até a concessão da medida cautelar na ADI 2.356 MC em 25/11/2010.
Leading Case RE 970343
Relator: Min. Cristiano Zanin
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 02/10/2008
Data do julgamento de mérito: 19/05/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 22/05/2025
Observação: Em 01/07/2016, o RE 566349 foi substituído pelo RE 970343.