Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se é necessária a prévia oitiva da pessoa apenada para que lhe seja imposta a suspensão cautelar do regime prisional mais favorável quando constatado o possível cometimento de falta disciplinar grave (Tema 1347 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 20/05/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 20/05/2025, os Recursos Especiais n°s 2.166.900/SP,  2.153.215/RJ e 2.167.128/RJ como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1347, no qual se busca: “Definir se é necessária a prévia oitiva da pessoa apenada para que lhe seja imposta a suspensão cautelar (regressão provisória) do regime prisional mais favorável quando constatado o possível cometimento de falta disciplinar grave ou de fato definido como crime doloso.”

Tema 1347 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se é necessária a prévia oitiva da pessoa apenada para que lhe seja imposta a suspensão cautelar (regressão provisória) do regime prisional mais favorável quando constatado o possível cometimento de falta disciplinar grave ou de fato definido como crime doloso.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/4/2025 e finalizada em 29/4/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 592/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de não suspender a tramitação de processos. 

REsp 2166900/SP
Tribunal de origem: TJSPRGL
Relator: Min. Og. Fernandes
Data da afetação: 20/05/2025

REsp 2153215/RJ
Tribunal de origem: TJRJ
Relator: Min. Og. Fernandes
Data da afetação: 20/05/2025

REsp 2167128/RJ
Tribunal de origem: TJRJ
Relator: Min. Og. Fernandes
Data da afetação: 20/05/2025

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