Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS (Tema 1223 - STJ)


Acórdão Publicado - RE Pendente - Publicado em 15/05/2025

O Superior Tribunal de Justiça, em 14/05/2025, alterou a situação do Tema 1223 - STJ, para Acórdão Publicado - RE Pendente, uma vez que o acórdão originário dos paradigmas nºs 2.091.202/SP 2.091.204/SP desafiou Agravo em Recurso Extraordinário nº 1551511 e nº 1551512, que se encontram protocolados para apreciação pelo Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, o precedente ainda se encontra em formação.

Tema 1223 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado - RE Pendente.
Questão submetida a julgamento: Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.
Tese firmada: A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2023 e finalizada em 28/11/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 552/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.

REsp 2091202/SP 
Tribunal de origem: TJSP
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data da afetação04/12/2023
Data do julgamento do mérito: 11/12/2024
Data da publicação do acórdão de mérito16/12/2024

REsp 2091203/SP
Tribunal de origem: TJSP
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data da afetação04/12/2023
Data do julgamento do mérito: 11/12/2024
Data da publicação do acórdão de mérito16/12/2024

REsp 2091204/SP 
Tribunal de origem: TJSP
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data da afetação04/12/2023
Data do julgamento do mérito: 11/12/2024
Data da publicação do acórdão de mérito16/12/2024

REsp 2091205/SP 
Tribunal de origem: TJSP
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data da afetação04/12/2023
Data do julgamento do mérito: 11/12/2024
Data da publicação do acórdão de mérito16/12/2024


 

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