Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Admissibilidade dos recursos especiais que discutem a transferência, com base em normativos da ANEEL, da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao DF (Tema 1346 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 13/05/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 13/05/2025, os Recursos Especiais n°s 2.174.051/SP e 2.174.052/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1346, no qual se busca definir a: “Admissibilidade, ou não, dos recursos especiais que discutem a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479 /2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.”

Tema 1346 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Admissibilidade, ou não, dos recursos especiais que discutem a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479 /2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/4/2025 e finalizada em 29/4/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 696/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

REsp 2174051/SP
Tribunal de origem: TRF3
Relatora: Min(a). Maria Thereza De Assis Moura
Data da afetação: 13/05/2025

REsp 2174052/SP
Tribunal de origem: TRF3
Relatora: Min(a). Maria Thereza De Assis Moura
Data da afetação: 13/05/2025

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